Quando
os níveis variam no tempo ou quando os postos de um mesmo trabalhador
apresentam níveis diferentes, deve-se adotar os valores de
cada ponto e calcular a chamada dose, que é uma ponderação
entre o tempo de exposição e o tempo permitido para
exposição àqueles níveis, de acordo com
o Anexo 1 da NR 15.
Para
medição de valores que variam na jornada, o instrumento
recomendado é o chamado dosímetro de ruído. O
princípio operacional do dosímetro de ruído é
baseado na integração dos valores instantâneos
ponderados pelo tempo de duração de cada nível
em relação ao tempo total. Os dosímetros de ruído
são instrumentos importantíssimos para a caracterização
da exposição ocupacional ao ruído.