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Exame
Médico
Admissional
Demissional
Mudança de Função
Retorno ao Trabalho
Periódico |
Exame
Médico Admissional
Deverá ser realizada antes que o
trabalhador assuma suas atividades.
Exame
Médico Demissional
O exame médico demissional, será
obrigatoriamente realizado até a data da homologação,
desde que o último exame médico ocupacional tenha
sido realizado há mais de: (107.047-9)
a)135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de
grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
b)90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3
e 4, segundo o Quadro I da NR 4.
Exame
Médico Mudança de Função
Será obrigatoriamente realizado
antes da data da mudança. Para fins desta NR, entende-se
por mudança de função toda e qualquer alteração
de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição
do trabalhador à risco diferente daquele a que estava exposto
antes da mudança.
Exame
Médico Retorno ao Trabalho
Deverá ser realizada obrigatoriamente
no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por
período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo
de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não,
ou parto.
Exame
Médico Periódico
Será realizado de acordo com
os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:
a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações
de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de
doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores
de doenças crônicas, os exames deverão ser
repetidos:
a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério
do médico encarregado, ou se notificado pelo médico
agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como
resultado de negociação coletiva de trabalho; (107.019-3
/ I3)
a.2) de acordo com à periodicidade especificada
no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a
condições hiperbáricas; (107.020-7 / I4)
b) para os demais trabalhadores:
b.1) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores
de 45 (quarenta e cinco) anos de idade; (107.021-5 / I2)
b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito)
anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade. (107.022-3 / I1)
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