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Admissional
Deverá ser realizada antes
que o trabalhador assuma suas atividades.
Demissional
O exame médico demissional, será
obrigatoriamente realizado até a data da homologação,
desde que o último exame médico ocupacional tenha sido
realizado há mais de: (107.047-9)
a)135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau
de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
b)90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4,
segundo o Quadro I da NR 4.
Mudança
de Função
Será obrigatoriamente realizado antes da data da mudança.
Para fins desta NR, entende-se por mudança de função
toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho
ou de setor que implique a exposição do trabalhador à
risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
Retorno
ao Trabalho
Deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da
volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou
superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente,
de natureza ocupacional ou não, ou parto.
Periódico
Será realizado de acordo com os intervalos mínimos
de tempo abaixo discriminados:
a) para trabalhadores expostos a
riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento
ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles
que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão
ser repetidos:
a.1) a cada ano ou a intervalos
menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado
pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou,
ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
(107.019-3 / I3)
a.2) de acordo com à periodicidade
especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos
a condições hiperbáricas;
(107.020-7 / I4)
b) para os demais trabalhadores:
b.1) anual, quando menores de 18
(dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade; (107.021-5
/ I2)
b.2) a
cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta
e cinco) anos de idade. (107.022-3 / I1)
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